Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite análise de cláusula contratual no âmbito de recurso especial, a teor da Súmula n. 5 desta Corte. 2. O recurso especial visando a desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo…