- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 29/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal, no sentido de verificar se o segurado teve ciência prévia das cláusulas restritivas do contrato de seguro, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 17.097/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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