- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA NORMA EM TESE. NÃO CABIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA TUTELA DE NATUREZA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Exigindo a demanda a análise de inconstitucionalidade em tese de Decreto Estadual, não merece a pretensão ser conhecida, pois o habeas corpus não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral. Precedentes. 2. Esta Corte possui o entendimento de que não é cabível habeas corpus com natureza coletiva (AgRg no RHC 41.675/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 632.311/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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