JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal já se manifestou sobre o assunto e pacificou o entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para a propositura de ação civil pública na defesa de direitos de natureza previdenciária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 986.053/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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