JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. É firme a orientação das Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, com o escopo de defesa de direitos de natureza previdenciária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 972.279/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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