- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. ARGUMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. sÚMULA 182/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte, em homenagem ao princípio da dialeticidade, tem aplicado, por analogia, a súmula 182/STJ ao agravo de instrumento que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 2. A mera alegação, feita de forma genérica, da não aplicação do óbice, não serve para afastá-lo. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.328.739/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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