JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. ARGUMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. sÚMULA 182/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte, em homenagem ao princípio da dialeticidade, tem aplicado, por analogia, a súmula 182/STJ ao agravo de instrumento que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 2. A mera alegação, feita de forma genérica, da não aplicação do óbice, não serve para afastá-lo. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.328.739/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, DO CPC, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.322/2010. 1. A jurisprudência desta Corte, com fundamento no princípio da dialeticidade, aplicava, por analogia, a súmula 182/STJ ao agravo de instrumento que não refutasse, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissão do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida (Enunciado n. 182/STJ). 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg nos E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida (Enunciado n. 182/STJ). 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida (Enunciado n. 182/STJ). 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida (Enunciado n. 182/STJ). 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.