JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, DO CPC, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.322/2010. 1. A jurisprudência desta Corte, com fundamento no princípio da dialeticidade, aplicava, por analogia, a súmula 182/STJ ao agravo de instrumento que não refutasse, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. O vigente art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil - com redação determinada pela Lei 12.322/2010, que alterou o procedimento recursal do agravo contra a decisão de inadmissão do especial - prevê, como atribuição do relator, "não conhecer do agravo (...) que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.359.658/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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