- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, DO CPC, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.322/2010. 1. A jurisprudência desta Corte, com fundamento no princípio da dialeticidade, aplicava, por analogia, a súmula 182/STJ ao agravo de instrumento que não refutasse, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. O vigente art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil - com redação determinada pela Lei 12.322/2010, que alterou o procedimento recursal do agravo contra a decisão de inadmissão do especial - prevê, como atribuição do relator, "não conhecer do agravo (...) que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.359.658/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.