- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 18/10/2012
DIREITO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. - Embora geralmente o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.306.213/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.