JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. 1. Embora, geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da recusa de cobertura securitária, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 2. Agravo interno não provido com fixação de honorários de sucumbência recursal. (AgInt no REsp n. 1.628.121/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
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