JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/11/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO REFIS. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. RESP. 1.046.376/DF (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. As alegações deduzidas revelam o caráter nitidamente infringente dos Aclaratórios, o que não se compatibiliza com a via dos Embargos. A embargante tenta rediscutir a decisão proferida como derradeira manifestação de inconformidade com o resultado do julgamento. 2. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.046.376/DF, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que é lícita a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da internet. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.076.480/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/11/2012.)
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