JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 14/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EMBASADO EM SUPOSTA FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 458, 515 E 535 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Afasta-se a ofensa aos arts. 458, 515 e 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que a constatação de eventual erro em relação à apreciação das provas carreadas aos autos não caracteriza omissão. 2 - O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor dos dois réus, tendo asseverado que houve a comprovação da prévia comunicação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 109.056/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 14/11/2012.)
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