- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. INTERESSE DO MENOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa e considerando o interesse do menor, concluiu pela procedência do pedido de guarda paterna e pela inviabilidade da guarda compartilhada. Desse modo, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. As peculiaridades destacadas pelo acórdão recorrido afastam o cabimento do recurso especial com base em aventado dissídio jurisprudencial, valendo destacar a compreensão desta Corte de que a incidência da Súmula 7 inviabiliza o conhecimento do apelo nobre tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 193.496/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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