JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. GUARDA DE FILHOS. INTERESSE DOS MENORES. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de rever os critérios utilizados pelo Tribunal de origem para, em fase de antecipação de tutela, determinar a permanência de filhos menores sob a guarda da mãe, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.281.356/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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