- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 05/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 05/11/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 07/STJ) - FUNDAMENTO NÃO ATACADO (SÚMULA 283/STF) - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Tendo o acórdão recorrido afirmado que o recolhimento do preparo se deu de forma regular, não há como sustentar o contrário sem revisar fatos e provas (Súmula 07/STJ). 3.- A pretensão de redimensionamento da condenação em honorários esbarra na Súmula 7/STJ, porque envolve, necessariamente, considerações sobre a complexidade da demanda, o grau de esmero do profissional, as dificuldades enfrentadas para o bom acompanhamento da causa, etc. Precedentes. 4.- "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." (Súmula 326/STJ). 5.- O recurso especial não pode ser conhecido na parte em que deixa de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 6.- Apesar dos argumentos apresentados pela parte Recorrente, não se vislumbra, em face da quantia afinal fixada pelo acórdão recorrido (R$ 80.000,00) decorrente de uso indevido de imagem em programa de televisão com audiência em todo o país e que submeteu a vítima ao escárnio público, razão para provocar a intervenção desta Corte. 7.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 204.257/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.