- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO À IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 165 458, II, E 535, II DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 E 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não fere os artigos 165, 458, II, e 535, II do CPC o acórdão que, apesar de não adotar o ponto de vista da parte, examinou os pontos controvertidos postos na lide e declinou os fundamentos nos quais apoiou as conclusões assumidas. 2. Se o acórdão reconheceu a ilicitude da conduta da agravante e o seu dever de reparar o dano moral, com base em fundamento constitucional não impugnado por recurso extraordinário e nas provas coligidas nos autos, têm aplicação as Súmulas 126 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 15.992/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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