JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
18/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ATO REALIZADO COM AQUIESCÊNCIA DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento à fórmula legal somente poderá ensejar a declaração de nulidade se demonstrado, em momento oportuno, o comprometimento da finalidade do ato, com prejuízo às partes. 2. A inversão da ordem de oitiva das testemunhas foi autorizada pela própria defesa e não houve nenhum protesto em audiência, bem como foi dada oportunidade às partes para formulação de questões, motivos pelos quais não foi demonstrado prejuízo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.557.852/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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