JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DE EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA. 1. Nos termos da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça, o marco final da verba honorária deve ser o decisum no qual o direito do segurado foi reconhecido, que no caso corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 2. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorre na espécie. Logo, uma vez fixada a verba honorária pelo critério de equidade, na instância ordinária, a revisão do percentual aplicado consiste em matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 155.028/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça, o marco final da verba honorária deve ser o decisum no qual o direito do segurado foi reconhecido, que no caso corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 2. No caso em tela, o di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/02/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO FINAL DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 111/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O pleito de revisão dos honorários advocatícios requer reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Ressalvam-se os casos de fixação da verba honorár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 111/STJ, o marco final da verba honorária deve ser o decisum no qual o direito do segurado foi reconhecido, o que, na espécie, ocorreu com a prolação da sentença 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.840.829/SP, relator Ministro Mauro Campbe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 211/STJ. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SOBRE PARCELAS VINCENDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. DATA DA SENTENÇA QUE CONCEDEU O DIREITO AO BENEFÍCIO REQUERIDO. I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão proferida na ação acidentária, em fase de execução, que mo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. 1. Conforme teor da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, o marco final da verba honorária deve ser a decisão em que o direito do segurado foi reconhecido: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.884.102/SP, relator Ministro Her…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.