- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO. RECURSO. EFEITOS. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O recurso produz efeitos somente ao litisconsorte que recorre, ressalvadas as hipóteses de litisconsórcio unitário, de que aqui não se cogita. Precedentes. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. O tribunal de origem, à luz da prova dos autos, concluiu que: (a) comprovado o título de domínio dos autores; (b) os réus não tinham posse justa a ser agasalhada pelo direito e (c) não foi comprovada a realização de benfeitorias no imóvel. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 908.763/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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