- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 30/10/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica, no sentido de que cabe ao agravante zelar pela formação do Agravo de Instrumento, interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial, cuidando para que todas as peças necessárias à sua composição estejam presentes, sob pena de não conhecimento da irresignação. II. Nos termos da Súmula 418/STJ, é intempestivo o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão que apreciou Embargos Declaratórios, ainda que opostos pela parte contrária, quando não ratificado posteriormente. III. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.410.291/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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