JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE DA AUTORA INTERPOSTO ANTES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE DA SÚMULA 418/STJ. 1. O recurso especial da autora não preenche os requisitos de admissibilidade, pois foi interposto antes dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, sem que houvesse posterior ratificação das razões recursais. A Presidente do Tribunal de origem deu a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do STJ sobre a necessidade de ratificação do recurso especial interpostos antes dos embargos declaratórios opostos pela parte adversa, sob pena de não conhecimento do apelo nobre. 2. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que, "nos termos do art. 538 do CPC, 'os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes'. (...) Ainda que se considere não ser possível antever se a outra parte irá ou não opor embargos de declaração, não se afasta a intempestividade do apelo nobre. É que tal premissa se dissipa com a intimação do julgamento dos aclaratórios, tendo aí o embargado ciência inequívoca da interrupção do prazo recursal. Sob esse prisma, caberia ao recorrente, com o início da fluência do prazo, a ratificação dos termos do recurso especial interposto prematuramente, a fim de viabilizar a abertura da via eleita" (REsp 776.265/SC, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 6.8.2007). Ainda na Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Ag 1.161.358/RS (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.4.2010), o entendimento acima foi reafirmado nos seguintes termos: 1) o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração não comporta conhecimento, visto que manejado antes de esgotada a instância ordinária, oportunidade em que se encontra interrompido o lapso recursal; e 2) o fato de existir ou não modificação do acórdão com o julgamento dos embargos declaratórios perante a instância a quo não altera o fato do recurso especial ter sido interposto de forma prematura. 3. Mantém-se, pois, a aplicação da Súmula 418/STJ, do seguinte teor: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.606/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/12/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. NÃO REITERAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DO STJ. 1. Se o recurso especial é interposto quando ainda pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela parte adversa, sem a necessária ratificação posterior, incide nesse caso a Súmula n. 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial inte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE OPORTUNA RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que é intempestivo o recurso especial interposto na pendência de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO. 1. Afigura-se prematuro o recurso especial interposto pelo particular antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária, nos termos do verbete n. 418 da Súmula desta Corte: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de dec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418 do STJ). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 205.698/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembarga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NO DEVIDO PRAZO. ÓBICE DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é prematuro, pois foi apresentado em 31 de agosto de 2011, sendo que, a publicação do último acórdão proferido em embargos de declaração foi realizada na data de 19 de outubro de 2011, isto é, em data po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.