JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, com a desistência do recurso, prevalecerá a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. 2. Demais disso, uma vez que o agravo de instrumento não foi conhecido, por não ultrapassar o juízo de admissibilidade, certamente prevalecerá in totum o acórdão proferido na origem, que é contrário à pretensão da agravante. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl na DESIS no Ag n. 1.426.446/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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