- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 E 557 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. ARTIGOS 16, 76 E 77 DA LEI Nº 8213/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS 29 E 30 DA LEI Nº 285/79. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que não houve, de fato, discriminação precisa de como teriam sido ofendidos os artigos 535 e 557 do Código de Processo Civil. Ademais, não se verificou o prequestionamento dos artigos 16, 76 e 77 da Lei nº 8.213/91. 2. Para examinar a conclusão do Tribunal Estadual sobre o fato de que a então recorrente não teria comprovado fato constitutivo de seu direito, seria necessário adentrar à seara de fatos e provas dos autos, o que é sabidamente impossível, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Não obstante os argumentos expendidos pela agravante, verifica-se que a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.898/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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