- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANÁLISE DE LEIS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão decidiu a demanda com base em interpretação de direito local, no caso o Decreto estadual n. 2.479/79 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Rio de Janeiro), o que atrai a aplicação da Súmula 280/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 580.357/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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