JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Conforme a Súmula 182/STJ, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. - É o que ocorre na espécie, em que o agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula 284/STF e ausência de demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 42.362/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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