JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo em recurso especial improvido porque inviável em sede extraordinária nova aferição da incapacidade total do segurado, a qual fora declarada pela Corte de origem com fundamento no contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2. O ora agravante não se irresigna contra o fundamento da decisão atacada, o que atrai o óbice contido na Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 156.986/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
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