JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que a multa cominatória pode ser revista em qualquer fase do processo, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada. Precedente do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 742.434/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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