- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, §1º, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao órgão julgador conferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383 do Código de Processo Penal" (RHC 131.086/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/09/2020). 2. No caso, não houve ofensa ao princípio da correlação, ou julgamento extra petita, por ter ocorrido tão somente nova capitulação jurídica dos fatos, haja vista que, analisando recurso da acusação, o Tribunal de origem concluiu que o fato de o paciente usar do temor reverencial que a sua filha nutria, em razão de ser seu genitor e Ministro da Eucaristia da Igreja Católica a impediu de oferecer resistência ao mesmo, no momento das sua investidas de cunho sexual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 582.398/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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