- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ENTRE OS ESTADOS. PRESCINDIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Este Tribunal Superior tem assentada jurisprudência no sentido de que o aumento da pena insculpido no inciso V do art. 40 da Lei 11.343/2004 prescinde que o agente tenha efetivamente ultrapassado a fronteira entre duas ou mais unidades da Federação. 2. No presente caso, houve a devida comprovação de que o paciente pretendia transportar 258g (duzentos e cinquenta e oito gramas) de maconha e 10g (dez gramas) de cocaína da cidade de Cuiabá/MT para a cidade de Miracema/TO, caracterizando a interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 179.198/MT, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.