JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente a comprovação de que a droga tinha como destino outro Estado, o que ficou amplamente evidenciado nos autos pelo depoimento da paciente e pelos demais elementos de prova. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 185.740/MT, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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