- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRELIMINARES. PRESENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Não há se falar em ilegalidade por violação de domicilio se no caso concreto ocorreu justa causa para a medida, considerando-se que a operação que resultou na flagrância foi acompanhada, além da denúncia de que o imóvel era utilizado para o mercadejo de entorpecentes há tempos, de outros elementos preliminares indicativos de ocorrência de crime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 589.957/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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