- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 01/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Não há nas razões do regimental fundamentos hábeis para a modificação do julgado. 2. No caso dos autos, os policiais civis receberam informações sobre o endereço onde o paciente Paulo - contra quem existia mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio - poderia ser localizado e, ao realizarem campana no local, avistaram os pacientes entrando no imóvel, sendo que o paciente Eric estava com uma sac ola preta nas mãos. Quando os pacientes saíram do imóvel, foi realizada a abordagem, sendo localizada uma arma de fogo e uma CNH falsa com o paciente Paulo, e apenas então houve o ingresso no imóvel, sendo encontrada a sacola preta dentro do veículo Fiat/Punto que estava estacionado na garagem da casa, na qual estavam acondicionados dois tabletes de crack e doze porções individuais da mesma substância ilícita. Presente, portanto, justa causa para ingresso na residência, razão pela qual não há nulidade das provas por violação de domicílio. 3. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 753.569/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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