- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "não pode prevalecer a impugnação ao laudo técnico do avaliador indicado pelo Juízo, porquanto genérica e desacompanhada de qualquer prova técnica suficiente para maculá-lo". 2. A modificação dessa conclusão demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 125.575/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.