JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR PERSEGUIDO NA EXECUÇÃO. 1. O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante. 2. No caso concreto, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, em sede de embargos à execução, desobrigaria a embargante do pagamento do valor integral da execução, sendo esse, portanto, o proveito econômico advindo da procedência dos embargos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.394.473/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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