JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIA ADEQUADA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE QUE O VALOR DA CAUSA CORRESPONDA AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. 1. Preclusa a questão relativa à via adequada para a impugnação ao valor da causa porquanto não alegada no momento oportuno. 2. É firme a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EmbExeMS n. 12.236/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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