- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. INDEFERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE QUE NÃO CONTEMPLA A CELERIDADE E A ECONOMIA PROCESSUAL. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que é possível o prestador de serviço denunciar à lide, mesmo nas relações de consumo, somente incidindo a vedação do art. 88 do estatuto consumerista quando se tratar de comerciante. 2. Ainda que tenha sido indevidamente rejeitada pelas instâncias ordinárias, a denunciação da lide fundada no contrato de seguro é manifestamente inconveniente, em sede de recurso especial, pois implicaria a anulação dos atos processuais a partir do seu indeferimento, devendo-se prestigiar os princípios da economia processual e da celeridade processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 702.689/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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