- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação adotada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de uma outra, mais benéfica. 2. A via especial não se presta à análise de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Se a controvérsia posta nos autos foi decidida com fulcro na legislação federal vigente, desnecessária a observância da regra da reserva de plenário. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.270.331/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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