JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 103 da Lei de Benefícios, ao dispor sobre o prazo decadencial, o fez de forma abrangente, não se limitando apenas à revisão de benefício, mas, sim, fixando prazo para todo e qualquer direito ou ação no sentido de alterar o ato de concessão do benefício, o que inclui o direito de renunciar à aposentadoria. 2. Nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/91, "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.271.728/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. PEDIDO DE RENÚNCIA A BENEFÍCIO (DESAPOSENTAÇÃO). INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de pretensão recursal contra a aplicação do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991 sobre os pedidos de renúncia de aposentadoria (desaposentação). 2. Segundo o art. 103 em comento "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benef…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. PEDIDO DE RENÚNCIA A BENEFÍCIO (DESAPOSENTAÇÃO). INCIDÊNCIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. DIREITO INTERTEMPORAL. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Trata-se de pretensão recursal contra a aplicação do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991 à renúncia de aposentadoria (desaposentação)…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso especial julgado sob o rito previsto no art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que a norma extraída do caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/10/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PRETÉRITAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inaplicável o artigo 543-C do diploma processual civil para fins de sobrestar o julgamento,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se verifica, no caso concreto, hipótese de incidência do disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, na medida em que não se trata de pedido de revisão de benefício previdenciário, mas de renúncia daquele de que se é titular, com o obje…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.