JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte que pacificou-se no sentido de considerar que, nos casos em que o rompimento do contrato de promessa de compra e venda se deu por inadimplência da construtora, e não do adquirente, afigura-se indevida qualquer retenção de parcela do preço pago. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 912.983/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/11/2012.)
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