- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para o fim de reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo regimental, procedendo-se à análise do agravo interno. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte que pacificou-se no sentido de considerar que, nos casos em que o rompimento do contrato de promessa de compra e venda se deu por inadimplência da construtora, e não do adquirente, afigura-se indevida qualquer retenção de parcela do preço pago. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 776.220/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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