JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 13/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Pedido de majoração da verba indenizatória por dano moral. Impossibilidade. Valor reduzido a patamar moderado, atendendo aos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, e, ainda, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 128.597/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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