- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A comprovação acerca da existência ou não de responsabilidade pelo cometimento de crime a ensejar o ressarcimento dos danos suportados pela agravada, demanda a reapreciação probatória, obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. Firmou-se no âmbito desta Corte entendimento no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral somente poderá ser revisto nas hipóteses excepcionais, em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade - o que não se evidencia no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.706/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 14/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.