JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA IDÊNTICA À DISCUTIDA NESTES AUTOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. 1. As disposições contidas no art. 543-C do CPC dirigem-se aos feitos em trâmite no Tribunal de origem, sendo incabível, nesta Instância superior, a suspensão dos recursos especiais até a apreciação da via submetida ao rito previsto no mencionado dispositivo legal. Precedentes. 2. Pelas mesmas razões, é incabível o encaminhamento do feito à instância de origem, com a finalidade de que seja sobrestado até o julgamento, por esta Corte, do recurso eleito como representativo da controvérsia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.132.514/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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