JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NOS TRIBUNAIS DE ORIGEM COM BASE NO ART. 543-C, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Não cabe o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão que suspende o processamento do recurso especial na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC, pois ausente o conteúdo decisório do inconformismo e a realização do juízo de admissibilidade recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.903/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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