- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 16/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DESCABIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em que pese a recente jurisprudência do Pretório Excelso, seguida por esta Corte Superior de Justiça, inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, na hipótese dos autos restou configurado manifesto constrangimento ilegal no acórdão impugnado, impondo a concessão da ordem de ofício para sanar a ilegalidade. 2. Decorrido o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, fica extinta a pena privativa de liberdade, a teor dos arts. 90 do Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 223.518/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 16/11/2012.)
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