JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE OU DA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE. ENUNCIADO N. 84 DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se aplica à espécie o enunciado n. 84 da Súmula do STJ, visto que, no caso em apreço, entendeu o Tribunal a quo que o embargante não logrou comprovar sequer que o imóvel objeto do compromisso de compra e venda juntado aos autos era, efetivamente, o imóvel penhorado. 2. Da leitura das razões do recurso especial é inevitável concluir que o provimento da pretensão recursal demandaria, necessariamente, a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme o teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 995.514/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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