- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. 2. Na espécie, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta, haja vista a jurisprudência pacífica desta Quinta Turma e da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva específicas implicam uma maior reprovabilidade da conduta porque denotam certo profissionalismo delitivo, praticado em doses módicas, visando, assim, fintar a lei, livrando-se do seu alcance por meio da aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.254.744/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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