- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva implicam maior reprovabilidade da conduta e afastam a incidência do princípio da insignificância, que, frise-se, não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas sim para impedir que desvios ínfimos e isolados sejam sancionados pelo direito penal. No caso, o agravante ostenta 6 (seis) condenações transitadas em julgado pelo crime de furto, o que impede o reconhecimento da atipicidade material do fato por estar caracterizada a habitualidade criminosa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 388.938/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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