JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO, LASTREADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - SUB-ROGAÇÃO LEGAL (PAGAMENTO PELO FIADOR) - OBRIGAÇÕES CAMBIÁRIAS POR PARTE DO AVALISTA DO DEVEDOR PRINCIPAL - MANUTENÇÃO - PRECEDENTES -PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA, EM TESE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.336.824/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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