JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. VALIDADE DA GARANTIDA PRESTADA POR AVALISTA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO CAMBIAL. ART. 60, DECRETO-LEI Nº 167/67. 1.- Consoante o teor do art. 60, do Decreto-Lei nº 167/67, a cédula de crédito rural sujeita-se ao regramento do direito cambial, aplicando-se-lhe, inclusive, o instituto do aval. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.238.045/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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