JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECURSO ORIGINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, os presentes autos de agravo de instrumento originou-se de agravo contra decisão do juízo de 1º grau - proferida em autos de ação ordinária na qual o recorrido visa ao recebimento de medicamentos - que foi reformada por acórdão que reconheceu a legitimidade passiva da União. 2. Em face de ofício do Tribunal de origem informando a prolação de sentença na ação principal de n. 2008.72.16.000539-0/SC, que, inclusive, transitou em julgado, manifesta é a perda de objeto do agravo de instrumento interposto. A propósito, as seguintes decisões monocráticas: OfCom no REsp 1.154.729/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 8.3.2012; REsp 1.234.976/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 7.3.2012; OF no Ag 1.252.331/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 5.3.2012; AREsp 105.197/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 14.2.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.229.264/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
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