- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECURSO ORIGINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, os presentes autos de agravo de instrumento originou-se de agravo contra decisão do juízo de 1º grau - proferida em autos de ação ordinária na qual o recorrido visa ao recebimento de medicamentos - que foi reformada por acórdão que reconheceu a legitimidade passiva da União. 2. Em face de ofício do Tribunal de origem informando a prolação de sentença na ação principal de n. 2008.72.16.000539-0/SC, que, inclusive, transitou em julgado, manifesta é a perda de objeto do agravo de instrumento interposto. A propósito, as seguintes decisões monocráticas: OfCom no REsp 1.154.729/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 8.3.2012; REsp 1.234.976/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 7.3.2012; OF no Ag 1.252.331/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 5.3.2012; AREsp 105.197/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 14.2.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.229.264/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.